1 - STJ Servidor público. Administrativo. Concurso público. Convocação somente por publicação no Diário Oficial do Estado. Edital que exigia manutenção de endereço atualizado. Previsão implícita de comunicação pessoal. Aprovação consideravelmente fora do número de vagas. Nomeação em prazo curto. CF/88, art. 37, II.
«1. O Edital do certame SARH 01/2010 para o cargo de Assessor Administrativo do Estado do Rio Grande do Sul, no «Capítulo VII - Do Provimento dos cargos, estabeleceu: «7.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos. 7.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Diário oficial do Estado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço. ... ()