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133.3032.5000.6200

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Doc. LEGJUR 133.3032.5000.6200

1 - STJ Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Prazo de quatro anos para impugnar o reconhecimento da paternidade. Decadência do direito do investigante. Não ocorrência. Reconhecimento da verdade biológica. CCB/2002, art. 1.614. CF/88, art. 227, § 6º.


«A regra que impõe o prazo de quatro anos para impugnar o reconhecimento da paternidade constante do registro civil só é aplicável ao filho natural que pretende afastar a paternidade por mero ato de vontade, com o objetivo único de desconstituir o reconhecimento da filiação, sem contudo buscar constituir nova relação. ... ()

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