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134.7424.2000.4300

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Doc. LEGJUR 134.7424.2000.4300

1 - STJ Servidor público. Administrativo. Licença para acompanhar cônjuge. Preenchimento dos requisitos do Lei 8.112/1990, art. 84. Cabimento. Qualidade de servidor público do cônjuge e deslocamento atual. Requisitos não previstos em lei. Precedentes do STJ.


«1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a licença para acompanhar cônjuge, prevista no Lei 8.112/1990, art. 84, trata-se de um direito assegurado ao servidor público, de sorte que, preenchidos os requisitos legais, não há falar em discricionariedade da Administração quanto à sua concessão. Precedentes: REsp 422.437/MG, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 4/4/2005; e REsp 287.867/PE, Rel. Ministro Jorge Scartezzini, Quinta Turma, DJ 13/10/2003; AgRg no REsp 1.195.954/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 30/8/2011; AgRg no Ag 1.157.234/RS, Rel. Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 6/12/2010; REsp 960.332/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 3/8/2009. 2. No caso sub examine, constata-se o atendimento aos requisitos necessários à concessão da licença pleiteada, pois a norma de regência não exige a qualidade de servidor público do cônjuge do servidor que pleiteia a licença e, tampouco, que o deslocamento daquele tenha sido atual. Se o legislador não condicionou a concessão da licença a tais requisitos, não cabe ao intérprete fazê-lo. 3. Agravo regimental não provido.... ()

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