1 - STJ Recurso especial repetitivo. Cumprimento de sentença. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 536. Execução por quantia certa. Título judicial. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Necessidade de intimação apenas na pessoa do advogado do devedor, mediante publicação na imprensa oficial. CPC/1973, art. 543-C.
«1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C: Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (CPC, art. 475-J).... ()