1 - STF Importação sob o regime de draw back. Inocorrência de isenção do adicional do frete para renovação da marinha mercante. Contribuição parafiscal. Recurso extraordinário conhecido e provido, para indeferir o mandado de segurança.
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2 - STJ Tributário. Insumos. Draw back. Exportação não realizada. Incidência tributária com multa de mora, juros e correção monetária. CTN, art. 100, parágrafo único, e CTN, art. 146. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
«1. Tendo o contribuinte notificado a Cacex , dentro do prazo previsto na legislação tributária, de que não poderia cumprir o plano de exportação, nos termos da Portaria MF 36/82, cabia-lhe apenas calcular o imposto com aplicação de juros e correção monetária até a data da notificação, como ocorreu. Descabe, assim, ser apenado com o pagamento de juros, além do prazo previsto no ato normativo. ... ()
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3 - STJ Tributário. «Drawback. Conceito. Decreto-lei 37/66, art. 78, II. Decreto 68.904/71, arts. 4º e 6º.
««Draw-back («arrastar de volta, em sua tradução literal) é a operação pela qual a matéria-prima ingressa em território nacional com isenção ou suspensão de impostos, para ser reexportada após oferecer beneficiamento. O Estado, de sua vez, interessado em agregar valor à mercadoria, aceita o compromisso, concedendo benefícios fiscais ao importador. Isto significa, a operação resulta de um negócio sinalagmático, em que o importador assume a obrigação de beneficiar e reexportar e o Estado, de sua parte, outorga o benefício fiscal.... ()