1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Erro médico. Hospital. Cirurgia da face. «Ritidoplastia. Verba fixada em R$ 6.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14, § 4º.
«Parte autora que pretendia realizar uma plástica no seu rosto, mas ao final do procedimento cirúrgico ficou com dormência no lado esquerdo da face, além de a boca ter ficado torta. Profissional médico que responde de forma subjetiva, mas com culpa presumida, quando a obrigação for de resultado. Deve o médico provar que a par do resultado prometido e esperado, não foi possível atingi-lo por motivos imponderáveis capazes de afastar o seu dever de indenizar. Doutrina e jurisprudência. Prova pericial que é conclusiva ao constatar as grandes probabilidades de o nervo facial ser atingido em cirurgias como esta. Tal fato não foi devidamente informado a parte autora. Termo de consentimento informado genérico, imprestável a hipótese cirúrgica que a autora foi submetida. Resultado final aquém do esperado. «boca torta. Configuração do nexo causal. no entanto, o médico réu receitou sessões fisioterápicas no período pós-operatório) para reverter o quadro físico da autora, as quais foram abandonadas pela autora de forma unilateral sob a alegação de perda da confiança. Laudo pericial que demonstra ser a fisioterapia o tratamento correto com grandes chances de recuperação. Concorrência de culpas. Danos morais configurados. Provimento do recurso de apelação da parte autora para condenar o réu ao pagamento da quantia de RS 6.000.00 (seis mil reais) a título de compensação pelos danos morais suportados, corrigindo-se monetariamente esta quantia a partir desta data e incidindo juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação. Invertido o ônus da sucumbência, condeno, ainda, o réu, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.... ()