1 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Atendimento negligente em hospital da rede pública municipal. Defeito do serviço prestado. Acidente com fratura exposta. Gangrena. Perda de parte da perna. CF/88, art. 37, § 6º.
«...Por outro lado, o perito, a princípio, pouco incisivo, quando da confecção do laudo pericial, ressaltou, de forma contundente, na audiência de instrução e julgamento (fls. 213/214) que, sob o ponto de vista angiológico, o atendimento ao demandante não foi satisfatório, uma vez que deveria o demandante ser atendido por um angiologista, o que só ocorreu para constatar a necessidade da amputação, além de ratificar o depoimento de fls. 208, no que concerne ao local inadequado, em que se viu colocado o autor. ...). (Des. Eduardo Sócrates Sarmento).... ()