1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. ACORDO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. CONSUMIDOR NEGA TER CELEBRADO O ACORDO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. 1. A arte autora alega ter sido surpreendido ao acessar sua conta bancária, uma vez que, havia um lançamento de compensação de acordo da monta de R$ 4.983,16, tendo como Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. ACORDO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. CONSUMIDOR NEGA TER CELEBRADO O ACORDO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. 1. A arte autora alega ter sido surpreendido ao acessar sua conta bancária, uma vez que, havia um lançamento de compensação de acordo da monta de R$ 4.983,16, tendo como credor o requerido. Em contato com o réu, foi informado que se tratava de um acordo efetuado, o qual o autor não reconhece. 2. Negada a realização do acordo pela parte consumidora, caberia ao requerido comprovar a sua existência, com prova de efetiva da anuência do requerente à renegociação. De tal ônus, contudo, o requerido não se desincumbiu, porque, não obstante tenha afirmado a regularidade da contratação, deixou de juntar aos autos o instrumento contratual, bem como quaisquer documentos que se pudessem comprovar a anuência do requerente à proposta. 3. Mantida a sentença que declarou a inexistência do contrato de renegociação, condenou o requerido a abster-se de realizar descontos na conta corrente do autor referente à renegociação e condenou o requerido a restituir o valor de R$ 4.983,16. Recurso a que se nega provimento. lmbd
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2 - TRF1 Ação monitória. Transação. Acordo de renegociação de dívida. Suspensão do processo por prazo superior a 6 meses. Inadmissibilidade. Extinção do processo. CPC/1973, art. 265, § 3º e CPC/1973, art. 267, VI.
«O acordo de renegociação da dívida, mediante o qual ela será parcelada para pagamento em prestações mensais sucessivas, não autoriza a suspensão do processo de conhecimento por prazo superior a 6 meses ( CPC/1973, art. 265, § 3º), mas a sua extinção sem julgamento do mérito ( CPC/1973, art. 267, VI).... ()