1 - STJ «Habeas corpus. Advogado. Intimação. Recurso. Apelação criminal. Publicação do acórdão em nome de advogada falecida. Prejuízo à ampla defesa. Desconstituição do trânsito em julgado. Reabertura do prazo recursal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 370 e CPP, art. 593.
«1. Ocorrida a publicação do acórdão da apelação em nome de advogada já falecida, revela-se manifesto o prejuízo advindo à defesa do paciente, impossibilitado de interpor o recurso cabível à espécie. Tratando-se da única subscritora da petição do recurso de apelação, encontrava-se o paciente, em razão do falecimento de sua patrona, desprovido de defesa. Cabimento do pedido de reabertura do prazo recursal e cancelamento da certidão de trânsito em julgado. Precedentes. ... ()
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2 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Associação e tráfico ilícito de entorpecentes. Defensora falecida antes da sessão de julgamento. Única procuradora constituída. Ausência de defesa técnica. Cerceamento de defesa. Nulidade absoluta. Manifesta ilegalidade. Ordem concedida.
«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261, Código de Processo Penal estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. ... ()
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3 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Associação e tráfico ilícito de entorpecentes. Defensora falecida antes da sessão de julgamento. Única procuradora constituída. Ausência de defesa técnica. Cerceamento de defesa. Nulidade absoluta. Manifesta ilegalidade. Ordem concedida.
«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261, Código de Processo Penal estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. ... ()