1 - TJMG Fuga de preso. Facilitação. Falta de comunicação. Agente responsável pela carceragem. CP, art. 351, § 3º.
«Comete o delito do CP, art. 351, § 3º, aquele que, sendo responsável pela carceragem do preso, facilita-lhe a fuga, seja por não comunicá-la à autoridade competente, quando constatada, deixando de desencadear o aparato de que dispunha para captura, seja por dar cobertura à operação.... ()