1 - STJ Tributário. Imposto único. Aguarrás. Impossibilidade de incidência de outro imposto. Decreto-lei 1.296/76. Decreto-lei 1.785/80, art. 2º.
««Definido pelo Decreto-lei 1.296/76 que a «aguarrás sofre incidência do imposto único de competência da União, exclui-se a incidência de qualquer outro tributo REsp 90754/SP, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins. (...) Ressalto que o Decreto-lei 1.296, de 26/12/73, veio a ser expressamente revogado pelo art. 11 do Decreto-lei 1.785, de 13/05/80. Entretanto, persistiu a incidência do imposto único sobre «aguarrás mineral e sucedâneos, nos termos do art. 2º do novo diploma legal. ... (Min. Castro Meira).... ()