1 - TRT9 Fraude à execução. Alienação de bem anterior ao ajuizamento da ação. Não caracterização na hipótese. CPC/1973, art. 593, II.
«Comprovado nos autos que a alienação do bem, objeto de constrição judicial, pelo sócio da executada para o terceiro embargante, ocorreu em data anterior ao ajuizamento da demanda, não resta caracterizada fraude à execução, pois não demonstrada a intenção de dilapidar o patrimônio em prejuízo do credor trabalhista, consoante CPC/1973, art. 593, II, aplicável subsidiariamente ao direito processual do trabalho.... ()