1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ação de manutenção de posse. Inclusão de danos morais pela turbação e de aluguel pela ocupação indevida. Pedidos não constantes da inicial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Agravo regimental improvido.
«1. O julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte, quando tenha encontrado fundamentação suficiente para dirimir integralmente o litígio. No caso, o Tribunal de origem afirmou que a petição inicial não requereu nem danos morais nem aluguel pela ocupação indevida. Assim, não estava obrigado a se manifestar sobre os dispositivos legais com fundamento nos quais pleiteado o reconhecimento dessas verbas. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Arbitramento de aluguel. Imóvel de propriedade comum dos cônjuges. Separação judicial em curso. Inexistência de partilha de bens. Impossibilidade da cobrança de aluguel. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Decisão mantida.
«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é possível o pedido de arbitramento de aluguel pela ocupação exclusiva do imóvel por um dos ex-cônjuges somente após a separação judicial e a partilha dos bens. Precedentes. ... ()
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3 - TJRJ Sucessão. Herança. Condomínio. Extinção c/c indenizatória. Alienação em hasta pública. Imóvel herdado pelas partes, no qual o réu vem residindo. Cobrança de aluguel pela ocupação. Sentença de procedência. CPC/1973, art. 1.113.
«Não há dúvida de que o pedido de extinção do condomínio deve ser acolhido, com a alienação do bem em hasta pública, conforme determinado na sentença. A condenação do réu/apelante ao pagamento de alugueis em razão da utilização do imóvel deve ser excluída, visto que restou inconteste que o apelante realizou obras no imóvel arcando sozinho com os custos. A ré/apelada não nega que, pelo menos parte das obras realizadas pelo réu/apelante no imóvel em tela são consideradas necessárias e úteis. Como tais obras não tiveram a prévia autorização da autora/apelada (coproprietária do imóvel), não cabe a condenação desta a indenizar ao réu/apelante os respectivos gastos. Entretanto, tais gastos ficam compensados pelos anos em que o réu/apelante usufruiu o imóvel sem qualquer contraprestação à autora/apelada. Recurso parcialmente provido.... ()