1 - STJ Registro público. Retificação de registro civil. Peculiaridades do caso concreto. Inclusão de prenome. Substituição. Apelido público e notório. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58.
«O Lei 6.015/1973, art. 57 admite a alteração de nome civil, desde que se faça por meio de exceção e motivadamente, com a devida apreciação Judicial, sem descurar das peculiaridades do caso concreto. Por não se tratar de hipótese de substituição de prenome, e sim de adição deste, além de não ter sido demonstrado em momento oportuno ser o recorrente conhecido no meio social pelo prenome que pretende acrescentar, obsta o seu pedido o art. 58 da LRP.... ()
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2 - TJSP Registro civil. Assento de nascimento. Pessoa natural. Ação de retificação de registro civil pretendendo o autor alterar seu prenome para acrescer apelido público e notório. Admissibilidade. Inteligência do Lei 6.015/1973, art. 58. Demonstração de inexistir prejuízos a terceiros com a modificação. Sentença de procedência mantida. Aplicabilidade do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso improvido.
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3 - STJ Registro público. Mudança de sexo. Transexual. Homossexual. Registro civil. Alteração do prenome e do sexo. Decisão judicial. Averbação. Livro cartorário. Lei 6.015/1973, art. 29, § 1º, «f», Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58.
«4. A interpretação conjugada dos Lei 6.015/1973, art. 55 e Lei 6.015/1973, art. 58 confere amparo legal para que transexual operado obtenha autorização judicial para a alteração de seu prenome, substituindo-o por apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive. ... ()