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apreensao de mercadoria adquirida no mercado interno
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Doc. LEGJUR 103.1674.7338.5100

1 - STJ Tributário. Imposto de importação. Veículo usado importado. Apreensão de mercadoria adquirida no mercado interno. Pena de perdimento. Terceiro de boa-fé. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, XLV.


«A aquisição, no mercado interno, de mercadoria importada, mediante nota fiscal, gera a presunção de boa-fé do adquirente, cabendo ao Fisco a prova em contrário. A pena de perdimento não pode desconsiderar a boa-fé do adquirente, mormente, quando o veículo já tinha sido adquirido, originariamente, em estabelecimento comercial sujeito a fiscalização, não sendo obrigado o comprador a investigar o modo como ela entrou no país. Aplicar-se ao comprador a perda de perdimento da mercadoria, porque a vendedora não comprovou o pagamento dos tributos devidos pela importação, revela uma solução deveras drástica para quem não importou e nem é responsável tributário, quiçá inconstitucional, à luz da cláusula pétrea de que a sanção não deve passar a pessoa do infrator (CF/88, art. 5º, XLV).... ()

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