1 - STJ Tributário. Sigilo bancário. Informações bancárias. Arrecadação do CPMF. Hermenêutica. Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Aplicação imediata. CTN, art. 144, § 1º. Lei 10.174/2001, art. 1º.
«A Egrégia 1ª Turma do STJ, à unanimidade, no julgamento do REsp 506.232/PR, de que foi relator o Eminente Ministro LUIZ FUX, assentou entendimento no sentido da possibilidade de aplicação imediata do disposto no Lei Complementar 105/2001, art. 6º, com base no CTN, art. 144, § 1º, inferindo-se, desse dispositivo, que as leis tributárias procedimentais ou formais têm aplicação imediata, ao passo que as leis de natureza material só alcançam fatos geradores ocorridos durante a sua vigência, de modo que o referido dispositivo, da novel Lei Complementar, em conjunto com o Lei 10.174/2001, art. 1º podem «ser aplicados ao ato de lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência, viabilizando a utilização de informações bancárias para esta finalidade.... ()