1 - STJ Competência. Consumidor. Serviços de telefonia. Assinatura básica residencial ou comercial. Cobrança. Ação declaratória de ilegalidade cumulada com repetição de indébito. União. Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Interesse afastado pela Justiça Federal. Súmula 150/STJ. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I.
«Se o Juízo Federal entende inexistir interesse jurídico da União ou da ANATEL que justifique o processamento do feito naquela Justiça especializada, não há como afastar-se a competência estadual, a teor do que enuncia a Súmula 150/STJ, segundo a qual «compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas publicas.... ()