1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Relação de consumo. Assinatura de revista masculina feita por menor absolutamente incapaz. Negócio celebrado sem a autorização do representante legal. Nulidade. Tratando-se de iniludível relação de consumo, a responsabilidade da ré é objetiva. Verba fixada em R$ 2.000,00. CCB/2002, arts. 166, I e 186. CF/88, art. 37, § 6º.
«O negócio celebrado por absolutamente incapaz é nulo, a teor do CCB/2002, art. 166, I. O dano moral existe «in re ipsa; desnecessária, portanto, prova de sua ocorrência, como se exige em caso de dano material. Deve ser quantificado levando-se em consideração a sua extensão, as condições das partes e critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Caso em que o valor de R$ 14.000,00 fixado na sentença mostra-se excessivo, impondo-se sua redução para R$ 2.000,00.... ()