1 - STJ Administrativo. Profissão. Atividade profissional adequada. Nutricionistas e economistas-domésticos. Programa de alimentação do trabalhador - PAT. Lei 7.387/85, art. 3º, «c. Decreto 92.534/86, art. 3º, III. Lei 8.234/91, art. 3º, II.
«Correta a portaria ministerial que restringiu ao planejamento, coordenação, controle e fiscalização do programa de alimentação aos profissionais de Nutrição. Os Economistas-Domésticos, nos termos da lei que regulamentou a profissão, têm atuação na área de custos e todo o planejamento da política de valores da área da Economia Doméstica, familiar.... ()