1 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Ato praticado por particular no exercício da função pública. Tabelionatos e cartórios. CF/88, art. 37, § 6º.
«... A dicção constitucional, bastante ampla, abarca os atos praticados por particulares, no exercício de funções delegadas pelo Poder Público. O Estado, no exercício de sua função administrativa, desempenha diversos tipos de atividades, intervindo, inclusive, em atos da vida particular para lhes conferir certeza e segurança jurídica, fazendo-o diretamente ou por delegação. Exemplo de desempenho das mencionadas funções, por particulares, tem-se nos tabelionatos e cartórios extrajudiciais. Os servidores e integrantes das mencionadas serventias, estão investidos de função pública «e, por força de subordinação funcional direta, os atos por eles praticados a dano de particulares engendram a responsabilidade civil do Estado. (Yussef Said Cahali, Responsabilidade Civil do Estado, 2ª ed. Malheiros Editores, p. 334). ... (Min. Paulo Medina).... ()