1 - STJ Recurso especial. Agravo de instrumento. Responsabilidade das partes. Ausências de peças obrigatórias. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 544, § 1º.
«Segundo o disposto no CPC/1973, art. 544, 1º, compete às partes instruir o agravo, sendo de sua responsabilidade a não apresentação das peças tidas como obrigatórias. (...) Ausente, com efeito, as cópias da petição do recurso especial, de suas contra-razões, da decisão proferida pelo Tribunal «a quo, bem como de suas respectivas contra-razões. O dispositivo processual supracitado estabelece expressamente que compete às partes instruir o agravo, sendo de sua responsabilidade a apresentação das peças consideradas obrigatórias. A exigência legal prende-se à necessidade de achar-se o instrumento de agravo instruído com as peças essenciais, a fim de permitir-se, em sendo o caso, a conversão desde logo do agravo em recurso especial, nesta Corte. Por fim, ressalte-se que não cabe a conversão do recurso em diligência junto ao Tribunal «a quo. ... (Min. Barros Monteiro).... ()