1 - TJRJ Responsabilidade civil. Plano de saúde. Consumidor. Dano moral e material. Quimioterapia. Medicamento. Remédio. Segurado que é portador de síndrome mielodisplásica e necessita de tratamento quimioterápico à base de «azicitidina. Plano que nega o procedimento fundado em disposição contratual que exclui a cobertura, uma vez que a medicação não é abonável em razão da ausência de registro junto à ANVISA. Verba fixada em R$ 10.000,00. CDC, arts. 51, I e 54, § 4º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação moral. A lei admite apenas a restrição do risco (CDC, art. 54, § 4º), de molde que é ilegal a cláusula que limita a responsabilidade, como resulta do CDC, art. 51, I. Se o contrato cobre a quimioterapia, não cabe restringir o medicamento a ser utilizado. Por outro lado, a opção terapêutica para a cura da patologia é aquela que o médico determina. Hipótese que produziu abalo inegável e extraordinário àquele que convalescia de patologia grave. Recurso conhecido e provido para determinar o custeio do tratamento e condenar a ré a pagar a quantia de R$ 10.000,00 a título de reparação moral, além da multa cominatória fixada em sede de antecipação de tutela, tendo em vista o cumprimento extemporâneo da determinação judicial. Unânime.... ()