1 - TAMG Execução. Penhora. Imóvel comercial. Bem da empresa registrado em nome do sócio. Alegação da devedora da ilegitimidade de parte. Matéria reservada ao terceiro. CPC/1973, art. 592, II.
«... Analisarei preliminarmente a alegação da agravante de que a ex-proprietária do imóvel não seria parte no processo, e que, por essa razão, poderia aliená-lo. Tal alegação não procede, uma vez que, recaindo a penhora sobre determinado bem, em tese pertencente a terceiro não integrante da lide, caberia a este recorrer às vias processuais adequadas, porquanto não cabe à agravante defender direito alheio em nome próprio. Além do mais, ficou clara a responsabilidade da ex-proprietária, que, sendo sócia da agravante na empresa Itabira Madeireira Ltda. responde pelos danos causados a terceiros (CPC, art. 592, II, motivo por que rejeito essa preliminar. ... (Juiz Vieira Brito).... ()