1 - STF Tributário. Imposto de renda na fonte. Proventos. Beneficiário com idade superior a 65 anos. Incidência. Precedente do STF. CF/88, art. 153, § 2º, I. Lei 7.713/88, art. 6º, XV.
«Imposto de renda na fonte. Proventos. Beneficiários com idade superior a 65 anos. CF/88, art. 153, § 2º, I. Lei 7.713/88. «O STF, no julgamento do Mandado de Segurança 22.584 (Sessão do dia 17/04/97), proclamou entendimento no sentido de que o CF/88, art. 153, § 2º, II, ao estabelecer que o imposto de renda «não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho, não é auto-aplicável, estando a depender de lei que fixará os termos e os limites dessa não-incidência. E, até que advenha a lei regulamentando o exercício desse direito, continuam válidos os limites e restrições fixados na Lei 7.713/1988 com suas posteriores alterações.... ()