1 - TJRJ Responsabilidade civil. Briga entre jovens. Agressão física. Lesão corporal. Responsabilidade de ambos pelo evento. CCB/2002, art. 186.
«Ação indenizatória ajuizada pelo Apelante 1 em face do Apelante 2 pela qual busca ser ressarcido e compensado pela agressão física que lhe foi perpetrada. Não há prova sobre quem iniciou a briga. Há, sim, informações sobre a provocação do Autor ao Réu, culminando com a briga. Todavia, evidente o excesso, que culminou com sérias lesões. Com relação ao Réu/Reconvinte, não há nenhuma prova de ter sofrido lesão em sua integridade física ou que o Autor -Reconvindo tenha propagado uma imagem de covarde relativamente a ele. Portanto, considerando que ambos concorreram para o resultado lesivo, agiu corretamente o juiz quando determinou que o Réu pagasse metade das despesas com o tratamento dentário. Em relação aos danos morais, evidente que ante o quadro retratado, ambas as partes foram vítimas da infantilidade e imaturidade das suas reprováveis condutas. É claro que houve um constrangimento para ambos, portanto, bem fez o juiz em não considerar este constrangimento para gerar verba compensatória. O que se espera é que as partes, ainda jovens, considerem o episódio fruto da insensatez das suas condutas e daqui para frente tomem-no como lição de vida. Não é pela violência que resolvemos nossos problemas! Desprovimento de ambos os recursos.... ()