1 - STJ Administrativo. Meio ambiente. Cadastro Florestal. Associação de orquidófilos. Registro como produtor. Regulamento. Possibilidade de definir com precisão o que se entende por produtor. Lei 4.771/65, art. 1º.
«A exigência de que as associações dedicadas ao cultivo das flores, no Rio Grande do Sul, matriculem-se no Cadastro Florestal provém de regulamento que, longe de exorbitar, deu conseqüências práticas às leis de preservação ambiental e florestal. Regulamento, é bom lembrar, não é mera repetição do texto legal, mas complementação de suas normas, para lhes dar conseqüências práticas. Se a lei não definiu com precisão o que se entende como produtor, o regulamento deve fazê-lo.... ()