1 - TJMG Crime tributário. Calçamento de notas fiscais por mais de 2 anos. Crime continuado. Ocorrência. Lei 8.137/90, art. 1º, III. CP, art. 71.
«O «calçamento de notas fiscais por dois anos seguidos, com a conseqüente sonegação do imposto devido, constitui crime continuado, que deve ser reconhecido, vez que descrito na denúncia.... ()
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2 - TJMG Crime tributário. Calçamento de notas fiscais. Sócio-gerente. Alegação de ignorância e desconhecimento do procedimento. Rejeição da alegação. Lei 8.137/90, art. 1º, III.
«O sócio-gerente responsável pela empresa não se exime da responsabilidade penal pelo «calçamento de notas fiscais, com a conseqüente sonegação do imposto devido, ao argumento de que possui poucos conhecimentos contábeis e de administração e de que seus empregados adotaram tal procedimento sem seu conhecimento.... ()