1 - STJ Seguro obrigatório. DPAVAT. Danos pessoais causados por veículos de via terrestre. Explosão. Carga inflamável. Hipótese de incidência da norma. Decreto-lei 73/66, art. 20. Lei 6.194/76.
«A cobertura do seguro obrigatório prevê como hipótese de incidência o acidente causador de danos pessoais graves, havido com o veículo ou com a carga transportada. O acidente que dá ensejo ao pagamento do seguro não tem, necessariamente, causa no trânsito, mas no dano pessoal provocado também pela carga transportada, ainda que o veículo não se encontre em movimento, nem tampouco seja atingido por outro. Não é o acidente de trânsito, mas o acidente com o veículo, ou com a carga, o fato gerador da obrigação de indenizar em razão das regras do denominado seguro obrigatório.... ()
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2 - STJ Seguro obrigatório. DPAVAT. Danos pessoais causados por veículos de via terrestre. Explosão. Carga inflamável. Hipótese de incidência da norma. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Decreto-lei 73/66, art. 20. Lei 6.194/76.
«... Quanto à questão de mérito, porém, em que pese o entendimento esposado no voto condutor, penso que a moldura fática apresentada nos autos descreve situação de dano pessoal (morte) causado por explosão de carga constante de veículo automotor de via terrestre, situação que caracteriza hipótese de cobertura pelo denominado Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos de Via Terrestre ou sua Carga, nos termos do art. 1º A, da Lei 6.194/74, a qual deu nova redação ao Decreto-Lei 73/1966, art. 20, legislação que rege o Sistema Nacional de Seguros Privados. ... ()
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3 - STJ Seguro obrigatório. DPAVAT. Danos pessoais causados por veículos de via terrestre. Explosão. Carga inflamável. Hipótese de incidência da norma. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. Decreto-lei 73/66, art. 20. Lei 6.194/76.
«... A divergência entre a Relatora, Ministra Nancy Andrighi, e o Ministro Castro Filho aparentemente estaria centrada na definição dos sinistros que são abrangidos pela cobertura do seguro obrigatório de veículo automotor de via terrestre. ... ()
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4 - TST Adicional de periculosidade.
«A conclusão do Tribunal Regional de que o reclamante desempenhou atividades consideradas periculosas ao longo de todo o período contratual pela exposição a produtos inflamáveis, com enquadramento no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, sem que a reclamada tenha comprovado que a carga inflamável era transportada em embalagem certificada pelo INMETRO está amparada na prova dos autos, notadamente na prova pericial, insuscetível de reexame ao teor da Súmula 126/TST. ... ()