1 - STJ Competência. «Habeas corpus. Justiça Federal x Justiça Estadual Comum. Falsificação de documento. Certidão expedida pela Justiça Federal. Uso em compromisso de compra e venda de imóvel. Ausência de violação a interesses, bens ou serviços da união, prejuízo apenas ao particular. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 297 e CP, art. 304.
«1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que não havendo ofensa a bens, serviços ou interesse da União, a competência para processamento e julgamento do feito é da Justiça Estadual, ficando afastada a competência fixada pelo CF/88, art. 109, IV. 2. Ao que se tem, os autos dão conta de que não houve intenção ou tentativa de se causar lesão a bens, serviços ou interesses da União. 3. O documento supostamente falsificado (teria sido expedido pela Justiça Federal), entretanto, foi utilizado para fins particulares, ou seja, celebrar compromisso de compra e venda de imóvel. Assim, forçoso reconhecer que não há violação a interesses, bens ou serviços da União, mas, sim, prejuízo a particular, no caso, o promitente comprador do imóvel, motivo porque é competente para apreciar a suposta prática do delito de falsificação de documento a Justiça Estadual. 4. Ordem concedida a fim de que seja reconhecida a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal em questão.... ()