1 - TJRJ Tributário. ISS. Afretamento de embarcação na modalidade por tempo, prevista no Lei 9.432/1997, art. 2º, II. Cessão de embarcação a qual se adere o dever de executar as fainas de manuseio e movimentação de cargas, a operação da embarcação, o fornecimento de alimentos ao pessoal e o pagamento de despesas portuárias, taxas de atracação, estiva, vigia e praticagem. Súmula Vinculante 31/STF. Lei Complementar 116/2003, art. 3º, XXII.
«1 - Embora incabível a cobrança de ISS sobre locação de coisas móveis, a teor do verbete 31 da Súmula Vinculante do STF, incide o tributo quando à cessão se adiciona serviço que se revela preponderante, hipótese não tratada no enunciado, como se infere das notas taquigráficas dos votos proferidos. ... ()