1 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trânsito. Ciclista. Colisão entre ônibus e bicicleta. Culpa exclusiva da vítima. CF/88, art. 37, § 6º.
«Comprovada a culpa do condutor desta, que, após efetuar uma curva, não conseguiu freá-la, invadindo a contramão de direção e colidindo com o veículo de transporte coletivo. Conclusão do laudo de exame do local, confirmada pela única testemunha ouvida, que presenciou o acidente. A culpa exclusiva da vítima rompe o nexo de causalidade e exclui a responsabilidade da empresa, prevista no CF/88, art. 37, § 6º. Sentença correta.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Colisão entre ônibus e bicicleta. Amputação do membro inferior direito. Invalidez permanente notória. Desnecessidade de perícia médica. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1 - A amputação de membro, no caso, configura invalidez permanente notória, a qual é presumida independentemente de laudo médico, sendo a vítima profissional cuja atividade depende de plena aptidão física, como, na espécie, a profissão de gari. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJPE Família. Apelação cível. Acidente de trânsito. Colisão entre ônibus e bicicleta. Morte do cicilista. Responsabilidade objetiva da empresa de ônibus. Imprudência e desatenção aos cuidados inerentes a condução do veículo de grande porte. Inobservância aos ditames do CTB. Culpa concorrente configurada. Danos morais devidos. Indenização proporcional. Pensão mensal. Afastamento. União estável não comprovada. Recurso parcialmente provido. Decisão por maioria.
«1. Evidenciado o agir culposo do motorista coletivo, ao trafegar sem os devidos cuidados, sem as cautelas observadas no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 28, 29, inciso II, § 2º, 34, 58 e 220, XIII do CTB), atingindo o ciclista que por ali trafegava, causando o acidente que resultou no seu óbito, responde objetivamente o empregador pelos danos causados. ... ()