1 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha que trouxe anotações na palma da mão. Hipótese que não se compara a consulta a notas breves de que trata o CPC/1973, art. 346. Prova testemunhal dividida. Prevalência da prova documental. CCB, art. 136.
«... A 2ª testemunha da recorrente foi instruída a respeito dos fatos antes do depoimento, pois trouxe as anotações escritas na palma da mão, conforme consta da ata e da sentença. Seu depoimento não tem valor como prova, eivado de malícia e de má-fé. Ao contrário do que afirma a recorrente, escrever informações na palma da mão nem de longe se compara com à «consulta a notas breves, permitida pelo CPC/1973, art. 346à parte durante o seu interrogatório. De resto, quando a prova testemunhal é produzida com intenção de retirar a validade da prova documental, mas os depoimentos ficam divididos, gerando incerteza quanto à validade da impugnação, deve prevalecer o conteúdo da prova documental, de acordo com a hierarquia prevista no CCB, art. 136. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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2 - TRT23 Indeferimento de oitiva de testemunha que consulta anotações em outra audiência realizada em horário anterior. Arguição de nulidade por cerceamento de defesa. Ocorrência. CPC/2015, art. 387.
«O fato da pretensa testemunha, em outra audiência realizada momentos antes, ter olhado anotações feitas em sua própria mão para depor, não tem o condão de invalidar seu futuro depoimento em outro processo, tampouco de tornar a prova inviável, pois não havia garantia alguma de que a testemunha agiria da mesma forma ao depor em outra oportunidade. ... ()