1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Instituição bancária. Conta aberta fraudulentamente. Inscrição do nome do autor em cadastro restritivo de crédito. Danos morais. Nexo de causalidade. Ocorrência. Indenização de R$ 1.000,00 mantida. Princípios da moderação e da razoabilidade. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«No pleito em questão, o banco-recorrido, abriu indevidamente conta-corrente em nome do autor, fornecendo talão de cheques a um terceiro, os quais foram falsamente emitidos, acarretando a inclusão do ora recorrente em cadastros restritivos de crédito. O juízo de primeiro grau fixou a indenização em R$ 15.000,00. O Tribunal, considerando excessivo o valor e observando os princípios de moderação e da razoabilidade, reduziu o «quantum reparatório para R$ 1.000,00 (um mil reais). Diante das particularidades do pleito em questão, dos fatos assentados pelas instâncias ordinárias, bem como observados os princípios de moderação e razoabilidade nos quais arrimou-se o «decisum «a quo, o valor indenizatório fixado pelo Tribunal, em R$ 1.000,00, foi corretamente arbitrado, compensando o autor-recorrente pelos efeitos do fato danoso, sem proporcionar-lhe enriquecimento indevido.... ()