1 - TRT2 Verba rescisória. Contrato reconhecido em Juízo. Multa do CLT, art. 477 devida.
«O fato de o contrato de trabalho ter sido reconhecido em juízo, a meu ver, não elide o direito à percepção da multa do art. 477. A sentença condenatório, por inferência lógica, retroage no tempo, recompondo o patrimônio do trabalhador, inclusive, com o inadimplemento quanto aos seus direitos trabalhistas, logo, impõe-se o pagamento desse título. Defere-se, pois, a multa do art. 477.... ()