1 - STJ Execução. Cambial. Cópias autenticadas de títulos executivos extrajudiciais (cheques). Determinação judicial de devolução dos originais ao credor em face da inexistência de cofre no cartório. Apresentação dos mesmos em audiência. Nulidade inexistente. CPC/1973, art. 614, I.
«A juntada da via original do título executivo extrajudicial é, em princípio, requisito essencial à formação válida do processo de execução, visando assegurar a autenticidade da cártula apresentada e afastar a hipótese de ter o título circulado, sendo, em regra, nula a execução fundada em cópias de cheques, ainda que autenticadas. Devolvidos, no entanto, os originais dos cheques ao credor por decisão judicial, tendo em vista inexistência de cofre no cartório, e reapresentados em audiência, sem qualquer impugnação à autenticidade da cópia apresentada, não há falar em nulidade.... ()