1 - STJ Administrativo. Ensino superior. Mandado de segurança. Conselhos profissionais. Credenciamento de cursos de especialização. Competência do Ministério da Educação. Lei 9.394/96, arts. 9º, VII e 44, III. Decreto 2.207/97, art. 8º.
«A Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases) atribui à União a competência para «baixar normas gerais sobre graduação e pós-graduação (art. 9º, VII). Pormenorizando tal comando, o art. 44, III, da LDB e Decreto 2.207/1997, art. 8º estabelecem que o Ministério da Educação é o órgão responsável por estabelecer as condições para credenciamento e recredenciamento das instituições de ensino superior. Aos conselhos profissionais, de forma geral, cabe tão-somente a fiscalização e o acompanhamento de atividades inerentes ao exercício da profissão, o que certamente não engloba nenhum aspecto relacionado à formação acadêmica. 3. Despicienda a manifestação do impetrante no processo administrativo de consulta formulado por duas instituições de ensino superior acerca do tema ora em comento. Muito embora a Lei 9.784/1999 determine que a obediência à ampla defesa e ao contraditório é a regra, a verdade é que o impetrante não sofreu prejuízo algum por não ter sido chamado a participar da consulta, basicamente porque não possuía nenhum interesse jurídico naquele processo que viesse a legitimar sua intervenção, uma vez que não tinha e não tem a competência legal para cuidar da controvérsia submetida a exame da Administração Pública. 4. Precedentes da Primeira e da Segunda Turmas. 5. Mandado de segurança denegado.... ()