1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Criança trocada na maternidade e que se constatou haver falecida, quando da troca promovida em sede judicial. Ao invés do filho querido, uma certidão de óbito. «Damnum in re ipsa. Valor indenizatório que, ao lado do aspecto reparatório, deve atender aos aspectos pedagógicos da condenação, sem contudo, colocar em risco a saúde financeira da instituição. Verba fixada em R$ 25.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Indiscutível a culpa de estabelecimento hospitalar que em maternidade troca os bebês nascidos, cabendo-lhe responder pelo ato negligente de seus prepostos. Ainda que a morte do bebê não decorre de ato do nosocômio, a troca ocorrida retirou dos verdadeiros pais a oportunidade de conviver nas poucas horas de vida, com o filho querido. Afagar-lhe, beijar-lhe a face gélida e lhe dar um sepulcro como eles, verdadeiros pais, gostariam de dar. Não que aqueles que o detinham tivessem agido culposamente e não lhe tenha dado sepulcro digno. A «via crucis experimentada pelos Autores, principalmente a mãe se submetendo à humilhação de exames de DNA em face da dúvida da paternidade, culminou com o triste desenlace: quando da troca entregaram um filho e receberam no lugar de seu filho uma certidão de óbito. «Damnum in re ipsa, cujo valor indenizatório, sem se afastar dos aspectos da reparação, deve atender aos princípios pedagógicos da condenação, a tentativa de, através de condenações significativas, se evitarem novos sofrimentos para aquelas mães que trazem ao mundo filhos queridos. Contudo, esse valor não pode traduzir risco à sobrevivência da instituição.... ()