1 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito em cruzamento de via preferencial com secundária. Culpa do réu caracterizada. Dadas as características do acidente, resulta claro que foi o motorista da ré quem deu causa à colisão, evidenciando a sua falta de atenção às condições da rua em que transitava, de caráter secundário, enquanto o outro veículo seguia em via preferencial. Recurso parcialmente provido.
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2 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Cruzamento de via preferencial sem as cautelas necessárias. Inobservância da sinalização de parada obrigatória. Conduta culposa do réu evidenciada. Indenização devida. Recurso do autor provido para fixar a indenização em valor correspondente ao menor orçamento apresentado.
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3 - TAPR Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Cruzamento de via preferencial. Alegação de que o condutor da moto igualmente atuou com culpa por excesso de velocidade, não usar capacete e calçar chinelos. Prova, no entanto, insuficiente para caracterizar culpa concorrente. Prevalência da causa primária.
«... Com efeito, suficiente é a prova no sentido da culpa exclusiva do motorista que cruzou a preferencial.
Disse, aliás, em seu depoimento pessoal (fl. 127), que embora a placa de preferencial estivesse meio encoberta por uma árvore, o depoente pôde vê-la.
Duas das testemunhas disseram que o condutor da moto trafegava há 50 ou 60 km/hora. José Tadeu Braga disse que ele usava capacete e trajava camiseta; que lembra que calçava tênis. Murilo Fernandes Polo, por sua vez, disse que o piloto usava capacete, não lembrando de sapato, bota, tênis ou chinelo.
Severino do Ramo Cardoso realmente afirmou o contrário, porém, como disse o Juiz (fl. 162) merecem credibilidade os depoimentos das duas primeiras testemunhas citadas, pois ambas disseram que presenciaram o acidente, enquanto que a testemunha arrolada pelo requerido disse que chegou ao local depois.
O Boletim de Ocorrência, ademais, igualmente confirma que o motoqueiro usava capacete.
Não se poderia, assim, considerar culpa concorrente apenas por eventual negligência ou imprudência do piloto, casos em que prevalece, para definição da responsabilidade, a causa primária do acidente, que foi o cruzamento da via preferencial. ... (Juiz Antônio Renato Strapasson).... ()
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4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Colisão decorrente do cruzamento de via preferencial sem as cautelas necessárias, conversão proibida e invasão da contramão de direção. Culpa do corréu configurada. Lesões sofridas pelo autor que demandaram intervenção cirúrgica e afastamento do autor de suas atividades habituais, experimentando dor e sofrimento que ultrapassaram os limites de normalidade. Pedido de indenização deferido, fixado seu valor no importe quatro mil reais. Verba honorária majorada. Recurso do autor parcialmente provido.
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5 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Colisão decorrente do cruzamento de via preferencial sem as cautelas necessárias, conversão proibida e invasão da contramão de direção. Culpa do corréu configurada. Lesões sofridas que demandaram intervenção cirúrgica e afastamento do autor de suas atividades habituais. Gastos com medicamentos e lucros cessantes comprovados nos autos. Lides principal e secundária julgadas parcialmente procedentes, devendo a seguradora arcar apenas com o reembolso dos danos patrimoniais e lucros cessantes, à falta de cobertura dos danos morais. Recursos do autor e da seguradora parcialmente providos.
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6 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Trevo. Via preferencial. Invasão. Cautela. Falta. Nexo causal. Comprovação. Culpa exclusiva. Reconhecimento. Indenização. Dano moral. Majoração. Dano estético. Não comprovação. Indeferimento. Apelação cível. Recurso adesivo. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Colisão entre caminhão e automóvel. Invasão de preferencial. Sentença de procedência ratificada. Precedentes.
«O cruzamento de via preferencial exige a adoção de cautela no grau máximo, certificando-se de que a realização da manobra não colocará em risco a segurança dos veículos que trafegam pela via que tem preferência. Comprovado nos autos que o réu descurou de seu dever de cuidado, tanto que ingressou na preferencial e, ato contínuo, abalroou o veículo da vítima que não teve a mínima condição de evitar o acidente, culminando por causar os danos materiais descritos na inicial se impunha a procedência da ação. Condenação em consonância com o contexto dos autos. Demonstrada a culpa e os sérios danos físicos sofridos pela vítima de acidente de trânsito, o direito à indenização por danos morais é conseqüência iniludível. Configurado o dano moral in re ipsa, desnecessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa, sendo presumida a dor, a agonia e o sofrimento da demandante. Forçoso readequar o montante indenizatório para o equivalente a 40 salários mínimos, acrescido de correção monetária pelo IGP-M, a contar deste julgamento, mais os juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso. Valor da indenização pelo dano moral fixado em consonância com os valores usualmente fixados pela Câmara em situações similares. Parâmetro que retrata valor que responde a contento aos aspectos punitivo e reparatório da sanção pecuniária conferida. Em decorrência das peculiaridades do caso, mantém-se o indeferimento da condenação nos danos estéticos. APELAÇÃO DO RÉU IMPROVIDA RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO..... ()