1 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Denunciação da lide ao preposto. Inexistência de obrigação. Culpa objetiva e subjetiva. Fundamento novo na lide originária. CPC/1973, art. 70, III. CF/88, art. 37, § 6º.
«A denunciação da lide ao agente do Estado em ação fundada na responsabilidade prevista no CF/88, art. 37, § 6º não é obrigatória, vez que a primeira relação jurídica funda-se na culpa objetiva e a segunda na culpa subjetiva, fundamento novo não constante da lide originária.... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Denunciação da lide. Direito de regresso. Agente do estado. Inexistência de obrigatoriedade. Culpa objetiva e subjetiva. Adição de fundamento novo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 70, III. CF/88, art. 37, § 6º.
«A denunciação da lide ao agente do Estado em ação fundada na responsabilidade prevista no CF/88, art. 37, § 6º não é obrigatória, vez que a primeira relação jurídica funda-se na culpa objetiva e a segunda na culpa subjetiva, fundamento novo não constante da lide originária.... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Denunciação da lide do preposto não obrigatória. Direito de regresso preservado. Relação jurídica que se funda na culpa objetiva e subjetiva. CPC/1973, art. 70, III. CF/88, art. 37, § 6º.
«A denunciação da lide só é obrigatória em relação ao denunciante que, não denunciando, perderá o direito de regresso, mas não está obrigado o julgador a processá-la, se concluir que a tramitação de duas ações em uma só onerará em demasia uma das partes, ferindo os princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional. A denunciação da lide ao agente do Estado em ação fundada na responsabilidade prevista no CF/88, art. 37, § 6º não é obrigatória, vez que a primeira relação jurídica funda-se na culpa objetiva e a segunda na culpa subjetiva, fundamento novo não constante da lide originária. ... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Denunciação da lide do preposto não obrigatória. Direito de regresso preservado. Relação jurídica que se funda na culpa objetiva e subjetiva. CPC/1973, art. 70, III. CF/88, art. 37, § 6º.
«A denunciação da lide só é obrigatória em relação ao denunciante que, não denunciando, perderá o direito de regresso, mas não está obrigado o julgador a processá-la, se concluir que a tramitação de duas ações em uma só onerará em demasia uma das partes, ferindo os princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional. A denunciação da lide ao agente do Estado em ação fundada na responsabilidade prevista no CF/88, art. 37, § 6º não é obrigatória, vez que a primeira relação jurídica funda-se na culpa objetiva e a segunda na culpa subjetiva, fundamento novo não constante da lide originária. ... ()