1 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Lei 10.559/2002. Cumprimento do ato de declaração. Benefícios indiretos. Omissão do Ministro da defesa configurada.
«1. "A condição de anistiado confere consequentemente ao impetrante, segundo a inteligência do art. 14 da Lei de Anistia (Lei 10.559/2002) combinado com o art. 50, alínea "e", da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os benefícios indiretos advindos da carreira militar, dentre os quais os planos de seguro e de assistência médica, odontológica e hospitalar" (MS 10.682/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/9/2006, DJ 23/10/2006). ... ()