1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Cumulação com dano material. Possibilidade. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.
«Com o advento da Constituição Federal de 1988, tornou-se inquestionável a cumulação do dano material e moral, independendo de que ato danoso seja praticado com dolo (art. 5º, X).... ()
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2 - TJMG Responsabilidade civil. Dano moral. Cumulação com dano material. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.
«A teor da Súmula 37/STJ, são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato, tendo também o STF consagrado a cumulatividade da reparação do dano moral com a do material.... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Cumulação com dano material. Possibilidade. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.
«Assentado na jurisprudência do egrégio STJ, o entendimento no sentido de admitir-se a indenização por dano moral e dano material, cumulativamente, ainda que tais danos derivem do mesmo fato. Incidência da Súmula 37/STJ.... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Cumulação com dano material. Natureza jurídica. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.
«A indenização do dano patrimonial objetiva a recompor as perdas materiais sofridas, de tal sorte que a situação econômica da vítima retorne ao «statu quo ante à lesão. Já no atinente ao dano moral o que se atribui ao lesado é uma mera compensação, uma satisfação, um consolo, para amenizar o pesar íntimo que o machuca e amainar a dor que o maltrata. «São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato (Súmula 37/STJ).... ()
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5 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Cumulação com dano material. Possibilidade. Súmula 37/STJ. Dano moral acolhido. Fixação em sede de recurso especial. Admissibilidade. Balizamento. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 5º, V e X.
«Nos termos Súmula 37/STJ, «são cumuláveis as indenizações por dano moral, oriundos do mesmo fato. O arbitramento do dano moral pode ser fixado nesta instância, buscando dar solução definitiva ao caso, com o objetivo de evitar inconvenientes e retardamento na solução jurisdicional. Na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico dos autores, e, ainda, ao porte da empresa recorrida, orientando-se o Juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso.... ()
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6 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Fixação da indenização. «Quantum. Inspetor de empresa assassinado pelo vigia. Verba fixada em 400 SM. Cumulação com dano material. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.
«... De outro lado, o dano moral cumula-se com o material (Súmula 37/STJ). Levando-se em conta o nível social dos suplicantes e a capacidade econômica não acentuada da empresa ré, bem como a perda de um ente querido, na linha ainda do entendimento imprimido por este órgão fracionário do Tribunal, define-se a este título a quantia equivalente a 400 (quatrocentos) salários mínimos. ... (Min. Barros Monteiro).... ()
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7 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte. Acidente ferroviário. Indenização. Juros. Contagem. Honorários advocatícios. Cumulação com dano material. CCB, art. 1.536, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. Súmula 37/STJ e 83/STJ.
«Juros. Contam-se os juros, como ordinários ou simples, e não compostos, a partir da citação inicial (CCB, art. 1.536, § 2º). Precedentes do STJ. Honorários de advogado. Calculam-se sobre a soma das prestações vencidas mais doze das vincendas. Indenização por dano moral. É cumulável com a indenização por dano material, danos «oriundos do mesmo fato (Súmula 37/STJ). Súmula 83/STJ.... ()
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8 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte de passageiros. Indenização. Queda de passageiro de ônibus. Cumulação com dano material. CF/88, art. 5º, V e X. Súmula 37/STJ. Vítima que prestava assistência aos pais. Cessação da pensão quando completaria 25 anos. Inadmissibilidade. Correção monetária desde o evento. Súmula 43/STJ. CCB, art. 1.537. Honorários advocatícios. Aplicação do CPC/1973, art. 20, § 5º.
«Culpa do preposto e dependência econômica reconhecidas com base em circunstâncias apanháveis no domínio dos fatos. Impossibilidade de reexame da prova (Súmula 07/STJ). São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato (Súmula 37/STJ). Se a vítima auxiliava os pais na manutenção do lar, não há razão para cessar o pagamento da pensão na data em que completaria 25 anos (REsps. 3.732 e 40.305, entre outros). Devida a correção monetária desde o evento (Súmula 43/STJ), Inexistência de contrariedade ao CCB, art. 1.537, que é mero referencial. Honorários advocatícios estabelecidos com base no § 5º do art. 20. Ressalva do Relator quanto a esse último ponto.... ()