1 - TST Horas extras. Serviço externo. Cursos e reniões. Eventos de caráter compulsório. CLT, art. 62, I.
«Contrariedade não configurada ao que estabelece o inciso I, CLT, art. 62. A condenação ao pagamento de horas extras não diz respeito ao período em que o trabalhador estava realizando serviços externos. O Regional confirmou a decisão de primeiro grau que reconheceu existente o direito do Autor em receber horas excedentes da jornada legal de 8 horas em face dos eventos dos quais participava em caráter compulsório, alusivos aos cursos e reuniões, os quais tinham horário estipulado e controlável. E quanto aos paradigmas colacionados nenhum deles revela-se específico, o que impede o conhecimento do apelo. Todos os modelos cuidam da hipótese em que o trabalhador exerce serviço externo, sem controle de jornada, com o que não faria jus ao pagamento de horas extras.... ()