1 - STJ Registro público. Tributário. Administrativo. Cartórios. Declaração de Operações Imobiliárias - DOIs. Comunicação à SRF. Forma. Documentos lavrados em cartório. Meio magnético. Outra forma. Inadmissibilidade. Decreto-lei 1.510/76, art. 15, § 1º.
«O Decreto-lei 1.510/76 busca a entrega das declarações. Seu art. 15, no entanto, quer que a comunicação seja feita «em meio magnético aprovado pela Secretaria da Receita Federal. (Decreto-lei 1.510/76, art. 15, § 1º, acrescentado pela Lei 9.532/97) . O intuito é colocar a Administração da Era da Informática, modernizando o procedimento administrativo, acrescentando-lhe celeridade, economia e eficiência. Aceitar que a entrega da declaração se efetive de outra forma é fazer letra morta de preceito legal.... ()