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demolicao de imovel pertencente ao casal
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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.0400

1 - TJRJ Responsabilidade civil. União estável. Concubinato. Companheira expulsa do lar. Ação de indenização. Pedido procedente. Demolição de imóvel pertencente ao casal sem autorização de uma das partes. Danos materiais cabíveis. Considerações do Des. Luiz Felipe Francisco sobre o tema. CCB/2002, art. 186. Lei 9.278/96.


«... Bem se vê, por aí, que ao contrário do que alega o apelante, a autora foi expulsa do lar conjugal por seu ex-companheiro, não tendo em momento algum abandonado sua residência, tanto que após a dissolução da união estável, acordou com seu ex-companheiro que o imóvel construído ficaria para a filha do casal, despreocupando-se quanto à partilha do bem edificado durante a constância da união, não podendo prosperar a tese do apelante, de que a apelada teria perdido o direito à propriedade por ter abandonado o lar. Não se alegue que a apelada não estaria amparada pela Lei 9.278/96, uma vez que como se vê dos autos a autora residiu no imóvel até 31/05/96, data em que já se encontrava em vigor a referida lei, podendo afirmar-se que a apelada foi amparada sim, pela lei regulamentadora da união estável. De tal forma, tendo o apelante participado ativamente da empreitada de demolição, e não havendo autorização da autora quanto à parte que lhe cabia na casa, dúvidas não restam de que deve o réu, ora apelante, indenizar a autora pelos danos materiais suportados, não restando ao Julgador de primeiro grau outra alternativa, senão julgar procedente em parte o pedido inicial. ... (Des. Des. Luiz Felipe Francisco).... ()

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