1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Inquérito policial. Furto. Denúncia inconsistente da empresa. Caso veiculado em jornal de ampla circulação que atribuia certeza e culpabilidade. Sentença penal que absolve o ex-empregado das imputações delituosas. Dano caracterizado. Verba fixada em R$ 20.000.00. CF/88, art. 5º, V e X.
«A comunicação de um crime à autoridade policial é uma faculdade que sujeita o denunciante aos efeitos desse ato na hipótese de insubsistência das acusações. Não se exige a certeza absoluta, pois a busca dos elementos materiais do ilícito é justamente atribuição da polícia judiciária, mas, pelo menos, a existência de indícios seguros de materialidade. A empresa suspeitou do empregado e fez o comunicado à autoridade policial, que deflagrou procedimentos investigatórios, reconhecidamente inconsistentes, conforme sentença penal transitada em julgado. Esses fatos, ainda, foram revelados em jornal de ampla circulação que atribuía certeza à culpabilidade do trabalhador. Absolvido no processo penal, resta a reparação decorrente do dano moral infligido ao autor que, em razão do apontamento do procedimento penal em seus registros de antecedentes, dificilmente conseguirá recolocação profissional, além das evidentes angústias de seu enquadramento como réu e ter o nome divulgado pela imprensa como criminoso por ato exclusivo da empresa.... ()