1 - STF Carta rogatória. Objeto lícito. Prova testemunhal. Depoimento de co-réu como testemunha. Impossibilidade. CPC/1973, art. 209.
«A carta rogatória deve ter objeto lícito considerada a, legislação pátria. Descabe a concessão de exequatur, quando vise a colher depoimento, como testemunha, de co-réu.... ()