Pesquisa de Jurisprudência

derramamento de oleo de embarcacao estrangeira
Jurisprudência Selecionada

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Expressão exata


Últimas publicações
STJ 03/02/2025 (59 itens)
STJ 31/01/2025 (1 itens)
STJ 30/01/2025 (7 itens)
STJ 29/01/2025 (7 itens)
STJ 28/01/2025 (48 itens)
TJSP 31/01/2025 (7202 itens)
TJSP 30/01/2025 (3365 itens)
TJSP 29/01/2025 (750 itens)
TJSP 28/01/2025 (306 itens)
TJSP 27/01/2025 (2893 itens)
TST 31/01/2025 (644 itens)
TST 28/01/2025 (119 itens)
TST 27/01/2025 (72 itens)
TST 24/01/2025 (894 itens)
TST 23/01/2025 (29 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • derramamento de oleo
Doc. LEGJUR 103.1674.7397.8100

1 - STJ Administrativo. Meio ambiente. Dano ambiental. Sanção administrativa. Imposição de multa. Derramamento de óleo de embarcação estrangeira contratada pela Petrobrás. Responsabilidade objetiva. Navios a serviço de empresa brasileira ou estrangeira. Tratamento diferenciado. Decreto 83.540/1979, art. 2º. Lei 7.661/1988, art. 7º.


«Merecem tratamento diverso os danos ambientais provocados por embarcação de bandeira estrangeira contratada por empresa nacional cuja atividade, ainda que de forma indireta, seja a causadora do derramamento de óleo, daqueles danos perpetrados por navio estrangeiro a serviço de empresa estrangeira, quando então resta irretorquível a aplicação do Decreto 83.540/1979, art. 2º. De toda sorte, em ambos os casos há garantia de regresso, porquanto, mesmo na responsabilidade objetiva, o imputado, após suportar o impacto indenizatório não está inibido de regredir contra o culpado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7397.8000

2 - STJ Administrativo. Meio ambiente. Dano ambiental. Sanção administrativa. Imposição de multa. Derramamento de óleo de embarcação estrangeira contratada pela Petrobrás. Competência dos órgãos estaduais de proteção ao meio ambiente para impor sanções. Lei 6.938/81, art. 14, «caput e § 2º. Lei 5.357/1967, art. 2º e Lei 5.357/1967, art. 3º.


«As penalidades da Lei 6.938/1981 incidem sem prejuízo de outras previstas na legislação federal, estadual ou municipal (Lei 6.938/1981, art. 14, «caput) e somente podem ser aplicadas por órgão federal de proteção ao meio ambiente quando omissa a autoridade estadual ou municipal (Lei 6.938/1981, art. 14, § 2º). A «ratio do dispositivo está em que a ofensa ao meio ambiente pode ser bifronte atingindo as diversas unidades da federação. À Capitania dos Portos, consoante o disposto no § 4º, do Lei 6.938/1981, art. 14, então vigente à época do evento, competia aplicar outras penalidades, previstas na Lei 5.357/1967, às embarcações estrangeiras ou nacionais que ocasionassem derramamento de óleo em águas brasileiras. A competência da Capitania dos Portos não exclui, mas complementa, a legitimidade fiscalizatória e sancionadora dos órgãos estaduais de proteção ao meio ambiente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa