1 - STJ Ação rescisória. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Gratificação de atividade executiva - GAE. Desconto retroativo na fonte. Remuneração de servidor público. Violação literal disposição de lei não caracterizada. Lei 8.112/90, art. 46. CPC/1973, art. 485, V.
«Ação Rescisória proposta pela União contra o Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul - SINDISERF/RS, com fulcro no CPC/1973, art. 485, V, visando rescindir acórdão da egrégia Segunda Turma desta Corte, nos autos do REsp 379.435/RS, de seguinte teor: ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Contribuição previdenciária. Gratificação de Atividade Executiva - GAE. Desconto retroativo na fonte. Remuneração de servidores públicos. Necessidade de ampla defesa e procedimento próprio. Precedentes do STJ. Lei 8.112/90, art. 46. CF/88, art. 5º, LV
«Este STJ pacificou o entendimento de que «o desconto retroativo, em folha de pagamento de servidores públicos, da contribuição previdenciária incidente sobre a Gratificação de Atividade Executiva - GAE e não descontada na época oportuna, sem a prévia ouvida dos servidores públicos, viola o devido processo legal e a garantia da ampla defesa (REsp 336.170/SC, Rel. p/acórdão este signatário, DJ 08/09/2003).... ()
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3 - STJ Seguridade social. Administrativo. Contribuição previdenciária. Plano de seguridade social. Servidor público. Desconto retroativo na fonte. Necessidade de procedimento administrativo próprio. Observância do devido processo legal e ampla defesa. Precedentes do STJ. Lei 8.112/90, art. 46. CF/88, art. 5º, LV.
«O desconto retroativo, em folha de pagamento de servidores públicos, da contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade Social, não descontada em época oportuna, somente pode ser efetuado com procedimento próprio, para que se observe o devido processo legal e a ampla defesa. Precedentes: REsp 336.170/SC, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 08/09/2002 e REsp 199.829/SC, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 18/03/1999.... ()