1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte coletivo. Desembarque de passageiro idoso fora do ponto. Indenização. Redução de 200 SM para R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Constitui manifesto exagero a fixação em 200 salários mínimos de indenização por dano moral decorrente de desembarque de passageiro idoso fora do ponto de ônibus. (...)As instâncias ordinárias entenderam pela ocorrência de dano moral, em razão da deficiência no serviço por desembarcar passageiro idoso e com dificuldade para andar em local impróprio (fora do ponto de ônibus), fazendo-o caminhar entre os veículos em pista de alta velocidade. No caso, entretanto, não houve lesão à integridade física do passageiro, apenas, risco de lesão. A fixação da indenização pelas instâncias ordinárias em 200 (salários mínimos) é manifestamente exorbitante. Dou parcial provimento ao especial, para fixar o valor indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizado a partir da data desta decisão. ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()