1 - STJ Recurso. Apelação criminal. Desistência do direito de recorrer manifestada com a assistência do defensor constituído. Retratação posterior. Impossibilidade. Ordem denegada. CPP, art. 593.
«Quando a parte expressa, com a assistência de seu defensor, desistência do direito de recorrer, não lhe é possível, posteriormente, retratar-se de tal desistência, para porfiar pelo recebimento de recurso contra a decisão.... ()
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2 - STF Recurso. Sentença condenatória. Direito de defesa. Réu pobre que manifesta a vontade de não recorrer. Apelação, entretanto, interposta pela defensoria pública. Possibilidade, mesmo contra a expressa vontade do réu.
«A CF/88 assegura aos acusados a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes e, para dar efetividade a este direito fundamental, determina que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LV, 2ª parte, e LXXIV), além de determinar que a União e os entes federados tenham DefensoriaPública, que é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, erigida como órgão autônomo da administração da justiça, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados (CF/88, art. 134 e párágrafo único). ... ()